Porque contratar Um Guia de Turismo?
A Profissão de Guia de turismo é regulamentada pela lei federal 8.623 de 28 de Janeiro de 1.993 e do Decreto Federal 946 de 01 de Outubro de 1993.
Se você comprou um passeio exija um guia de Turismo credenciado pelo Ministério do Turismo.
A transportadora em que você viaja é obrigada a contratar o guia de turismo conforme a categoria mencionada no decreto 946/93;
A categoria está identificada na credencial do Guia de Turismo. O orgão fiscalizador é o próprio Ministério do Turismo;
Contratar um Guia de Turismo através de uma entidade representativa legalmente constituída como a SINDGTURDF, garante ao contratante segurança, qualidade, informações atualizadas e abre um canal para eventuais sugestões e reclamações.
Quais as categorias de Guias de Turismo?
Conforme a formação profissional e as atividades desempenhadas comprovadas no Decreto 946 de 1º de Outubro de 1993, o Guia de Turismo é cadastrado nas seguintes categorias:
GUIA REGIONAL: quando das suas atividades compreender a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da Federação, para visita a seus atrativos turísticos;
GUIA DE EXCURSÃO NACIONAL: quando das suas atividades compreender o acompanhamento e a assistência a grupos de turistas durante todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizada na América do Sul, adotando em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa;
GUIA DE EXCURSÃO INTERNACIONAL: quando das suas atividades compreender as atividades do Guia de Excursão Nacional para os demais países do mundo;
GUIA ESPECIALIZADO EM ATRATIVO TURÍSTICO: quando das suas atividades compreender a prestação de informações técnico-especializadas, sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico, na unidade da Federação para o qual o mesmo se submeteu a formação profissional específica.
Exemplo prático:
Um Guia de Turismo Regional DF só poderá atender grupo dentro do Estado do Distrito Federal.
Um Guia de Turismo Nacional não poderá ser Guia Regional nas cidades onde visitar atrativos turísticos, mas sim acompanhar o grupo do seu estado para outras regiões do país (acompanhante). Chegando nas cidades é obrigatória a contratação do Guia Regional de cada Estado.
Crachá de Identificação do Guia de Turismo
Todo Guia de Turismo deve cadastrar-se, obrigatoriamente no Ministério do Turismo. A credencial de Identificação atesta a competência e credenciamento do Guia e dá credibilidade ao profissional.
No crachá, feito de material especial para evitar falsificações, está impresso o nome, o número do cadastro, idiomas, categoria em que está cadastrado e prazo de validade da credencial.
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